Limpeza de Caixa d'água

É de suma importância a saúde a realização deste tipo de serviço em residências, estabelecimentos comercias e fabricas, pois a falta de higienização poderão gerar problemas como entupimentos (sujeiras acumuladas) , risco de toxinas liberadas por algas que ficam no fundo da caixa e bactérias e protozoários trazendo risco a saúde em caso de consumo de água contaminada por falta de limpeza do reservatório. Vale lembrar que a caixa de água destampada é ponto de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue e febre amarela.
A limpeza, desinfecção e higienização de reservatório ou caixa da água devem ser realizados a cada 06 (seis) meses – Lei municipal de Campinas nº. 8.778/1996, Lei estadual SP nº. 3.718/83, RDC216/2004 e RDC050/2002 – Resoluções da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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